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Tá
no ponto
Confere o texto. Se quiser, dá pra editar antes de baixar. A defesa é sua — você protocola no OGMO.
Administrativa
Ao Ilustríssimo Senhor Superintendente do Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Vitória
JOSÉ CARLOS DA SILVA, Trabalhador Portuário Avulso (TPA), exercendo a função de Estivador, matrícula OGMO nº 4521, CPF nº 123.456.789-00, vem, respeitosamente, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Termo de Ocorrência Portuária em referência, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Consta do TOP ora impugnado que o Defendente teria deixado de comparecer ao turno escalado para o dia 12 de abril de 2026, no Terminal de Vila Velha (TVV), sendo tal ausência classificada como infração disciplinar.
Ocorre, entretanto, que a ausência não foi injustificada. O Defendente foi acometido de enfermidade súbita na madrugada do referido dia, obtendo atestado médico de 2 (dois) dias junto à Unidade Básica de Saúde, conforme documento em anexo (Doc. 01).
Ademais, o Defendente comunicou tempestivamente o supervisor do turno, via WhatsApp, às 06h do dia 12/04/2026 (Doc. 02), e entregou o atestado no OGMO na manhã imediatamente posterior, mediante protocolo de recebimento (Doc. 03).
II.1 — Da justificativa legal. O art. 6º, §1º, "a", da Lei nº 605/49 expressamente reconhece como justificada a ausência ao trabalho quando o trabalhador se encontra enfermo, atestado por profissional habilitado. Trata-se, portanto, de ausência juridicamente acobertada.
II.2 — Da Convenção Coletiva. A Cláusula 27ª da CCT SINDIESTIVA-ES vigente dispõe expressamente que a apresentação de atestado médico dentro do prazo de 48 horas afasta a caracterização de falta injustificada.
II.3 — Ausência de elemento volitivo. O Defendente cumpriu o dever de comunicação prévia ao supervisor, afastando qualquer traço de desídia ou abandono, conforme Regulamento Interno do OGMO-ES.
Ante o exposto, requer o Defendente o integral ARQUIVAMENTO do presente TOP, com a insubsistência de qualquer penalidade, em razão da plena justificação da ausência.
Requer, por fim, a juntada dos documentos anexos e, caso necessário, a produção de prova testemunhal, pela oitiva do supervisor de turno.
Termos em que,
Pede deferimento.
Vitória/ES, 18 de abril de 2026.
Matrícula OGMO nº 4521